Das deduções tributárias para investimentos
Art. 7 - Tôdas as pessoas jurídicas registradas no País poderão deduzir no impôsto de renda e seus adicionais:
a) - até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações que adquirirem, emitidas pelo Banco da Amazônia S.A. com o fim específico de ampliar os recursos do Fundo de que trata o artigo 11 desta Lei;
b) - até 50% (cinqüenta por cento) do valor do impôsto devido para inversão em projetos agrícolas, pecuários, industriais, de agricultura e de serviços básicos que a SUDAM declare, para os fins expressos neste artigo, de interêsse para o desenvolvimento da Amazônia.
§ 1º - Os serviços básicos referido na alínea b, dêste artigo são os relativos à energia, ao transporte, às comunicações, à colonização, ao turismo, à educação e à saúde pública, conforme o regulamento próprio baixado pela SUDAM.
§ 2º - Os recursos do impôsto de renda e adicionais destinados a projetos relativos com os serviços de que trata o parágrafo anterior, serão empregados em caráter complementar, sem prejuízo da aplicação pelos podêres públicos responsáveis, dos recursos normalmente exigidos para a implantação e funcionamento dos referidos serviços.
§ 3º - O benefício de que trata a alínea b supra sòmente será concedido se o contribuinte que o pretender, ou a emprêsa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências desta Lei, concorrer efetivamente para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios nunca inferiores a 1/3 (um terço) do montante dos recursos oriundos dêste artigo, aplicados ou reinvestidos no projeto, devendo a proporcionalidade de participação ser fixada pelo regulamento, com o reconhecimento de maior prioridade a projetos que estimulem a ocupação territorial da Amazônia e o mais intenso aproveitamento de mão-de-obra e matérias-primas regionais, assim como o fato de serem essas emprêsas e entidades sediadas na região.
§ 4º - Para pleitear os benefícios de que trata a alínea b dêste artigo, a pessoa jurídica deverá, preliminarmente, indicar, na sua declaração de rendimentos que pretende obter favores da presente lei, válida para êsse fim, a remissão às disposições legais sôbre incentivos fiscais anteriormente em vigor para a Amazônia.