Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1966, 145º a Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Ademar de Queiroz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.176, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.176, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.176
- Ano
- 1966
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