Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.176, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.176, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.176
- Ano
- 1966
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