Art. 2 - A doação de que trata esta lei será feita mediante têrmo lavrado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde.
Lei nº 5.180, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.180, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.180
- Ano
- 1966
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