Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A., pertencentes ao Tesouro Nacional, nos aumentos de capital que essa Sociedade realizar.
Lei nº 5.181, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S/A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.181, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.181
- Ano
- 1966
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