Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.183, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos da Marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.183, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.183
- Ano
- 1966
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