Art. 10 - As dotações incluídas na presente lei como Despesas de Capital serão automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas da União à vista da publicação desta lei e distribuídas ao Tesouro Nacional para aplicação de acôrdo com a programação financeira que fôr aprovada por decreto do Poder Executivo, observado no tocante a material permanente, o disposto no art. 66 e respectiva alínea h, da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.
Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.189
- Ano
- 1966
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