Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1967, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Tributária, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.189
- Ano
- 1966
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