Art. 2 - A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ Impostos ................................................................................................. 16.150.000.000 Taxas ..................................................................................................... 1.916.000.000 Contribuição de Melhoria .......................................................................... 42.000.000 Receita Patrimonial .................................................................................. 11.000.000 Receita Industrial ..................................................................................... 20.100.000 Transferências Correntes .......................................................................... 78.006.469.000 Receitas Diversas .................................................................................... 1.480.000.000 Total das Receitas Correntes .................................................................... 97.625.569.000 Receitas de Capital Cr$ Transferências de Capital .......................................................................... 70.638.647.000 Total das Receitas de Capital .................................................................... 70.638.647.000 Total Geral da Receita .............................................................................. 168.264.216.000
Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.190
- Ano
- 1966
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