Art. 7 - As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.190
- Ano
- 1966
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