Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Os anexos a que se refere o artigo 1º, foram publicados em Suplemento à edição do D. O. de 16-12-66. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.190
- Ano
- 1966
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