Art. 2 - Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.193, de 20 de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Ministérios, os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (Três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros) para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.193, de 20 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.193
- Ano
- 1966
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