Art. 32 - Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O Conselho Federal se renovará anualmente pelo têrço de seus membros. Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Legislacao
Art. 32 - Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O Conselho Federal se renovará anualmente pelo têrço de seus membros. Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
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