Art. 29 - São circunstâncias que agravam a pena afor aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes:
a) - cometer a infração em período defeso à caça ou durante à noite;
b) - empregar fraude ou abuso de confiança;
c) - aproveitar indevidamente licença de autoridade;
d) - incidir a infração sôbre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.