Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de “Centro Brasileiro de TV Educativa” uma Fundação com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para a Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967Ementa Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.198
- Ano
- 1967
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