Art. 2 - O Centro terá autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Cível das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.
Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967Ementa Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.198, de 3 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.198
- Ano
- 1967
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