Art. 4 - O Centro será administrado pelos seguintes órgãos:
a) - Assembléia Geral;
b) - Conselho Curador;
c) - Presidente;
d) - Conselho Diretor.
§ 1º - Na composição da Assembléia Geral, que terá como membros natos os Diretores dos órgãos executivos e técnicos do Ministério da Educação e Cultura imediatamente subordinados ao Ministro, será respeitada uma proporcionalidade, com ponderação de votos se necessário, que, em caráter permanente, assegure ao Ministério da Educação e Cultura maioria absoluta de votos nas decisões da mesma.
§ 2º - À Assembléia Geral, como órgão soberano da administração da entidade, compete:
a) - Eleger o Conselho Curador e seus suplentes.
b) - Eleger o Presidente.
c) - Rever e alterar os Estatutos da Fundação.
d) - Exercer qualquer poder não atribuido expressamente a outros órgãos da Fundação.
§ 3º - Podem tornar-se membros da Assembléia Geral, por decisão da Assembléia Geral em reunião anterior, os brasileiros que, tendo doado à Fundação o mínimo, a ser previsto nos Estatutos, tiverem comprovado saber e experiência em matéria de educação.