Art. 3 - O Centro terá por finalidade a produção, aquisição e distribuição de material audio-visual destinado à radiodifusão educativa.
Parágrafo único - O prazo de duração desta Fundação será indeterminado.
Legislacao
Art. 3 - O Centro terá por finalidade a produção, aquisição e distribuição de material audio-visual destinado à radiodifusão educativa.
Parágrafo único - O prazo de duração desta Fundação será indeterminado.
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