Art. 1 - O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis, inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público”.
Lei nº 5.199, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Altera a redação do art. 6, parágrafo único, da Lei nº 1. 628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sobre "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.199, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.199
- Ano
- 1967
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