Art. 2 - Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidos pela venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Lei nº 5.206, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.206, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.206
- Ano
- 1967
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