Art. 5 - À Reitoria da Universidade Federal de Goiás incumbirá promover as medidas indispensáveis ao funcionamento das duas Faculdades instituídas por esta Lei.
Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.207
- Ano
- 1967
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