Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão, a título gratuito, ao Estado do Rio Grande do Sul, das quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda., “SEMASUL” desapropriadas pela União, de acôrdo com a Lei nº 3.299, de 30 de outubro de 1957.
Lei nº 5.208, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.208, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.208
- Ano
- 1967
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