Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 1 de dezembro 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 521, de 1º de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial, ao Ministério da Agricultura, para pagamento de material adquirido à United States Commercial Company.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 521, de 1º de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 521
- Ano
- 1948
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