Art. 2 - O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.210, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.210, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.210
- Ano
- 1967
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