Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.
Lei nº 5.211, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.211, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.211
- Ano
- 1967
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