Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.211, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.211, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.211
- Ano
- 1967
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