Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello branco Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.216, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense. - "VARIG".
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.216, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.216
- Ano
- 1967
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