Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.218, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.218, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.218
- Ano
- 1967
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