Art. 1 - É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico.
Lei nº 522, de 1º de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 522, de 1º de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 522
- Ano
- 1948
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