Art. 2 - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância.
Lei nº 522, de 1º de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 522, de 1º de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 522
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.