Art. 3 - Para aquela conta deverão convergir todos os recolhimentos efetuados às exatorias federais na vigência do Decreto nº 53.787, de 20 de março de 1964, que não estejam incluídos no montante do crédito especial de que trata esta Lei, cabendo à Caixa de Amortização e à Contadoria Geral da República procederem à verificação.
Lei nº 5.226, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 986.563.164 (novecentos e oitenta e seis milhões quinhentos e sessenta e três mil cento e sessenta e quatro cruzeiros), destinado à restituição, pela Caixa de Amortização, de indenizações trabalhistas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.226, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.226
- Ano
- 1967
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