Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.232, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Acrescenta parágrafos ao artigo 33 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, que regula a locação de prédios urbanos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.232, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.232
- Ano
- 1967
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