Art. 6 - As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores autárquicos aposentados e aos seus beneficiários correndo à conta das respectivas autarquias as despesas que não estejam a cargo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público.
Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Dispõe sôbre o pagamento de proventos e outras vantagens aos servidores públicos e autárquicos federais, aposentados das institutições de previdência social.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.235
- Ano
- 1967
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