Art. 1 - Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.
Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.238
- Ano
- 1967
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