Art. 2 - A transferência de recursos, mencionada no artigo anterior, destina-se a atender às obrigações decorrentes do Convênio de Estatística, celebrado, em 26 de julho de 1961, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e devidamente registrado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.238
- Ano
- 1967
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