Art. 1 - E’ aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros), para pagamento, a membros do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de gratificação de representação relativa ao exercício de 1947.
Lei nº 524, de 2 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 524, de 2 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 524
- Ano
- 1948
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