Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 524, de 2 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 524, de 2 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 524
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.