Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962.
Lei nº 5.242, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.242, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.242
- Ano
- 1967
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