Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.242, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.242, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.242
- Ano
- 1967
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