Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.247, de 2 de Fevereiro de 1967Ementa Concede a isenção prevista na alínea "c" do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, a equipamentos importados, para execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.247, de 2 de Fevereiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.247
- Ano
- 1967
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