Art. 1 - A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Lei nº 5.249, de 9 de Fevereiro de 1967Ementa Dispõe sôbre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.249, de 9 de Fevereiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.249
- Ano
- 1967
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