Art. 52 - A responsabilidade civil da emprêsa que explora o meio de informação ou divulgação é limitada a dez vêzes as importâncias referidas no artigo anterior, se resulta de ato culposo de algumas das pessoas referidas no art. 50.
Lei nº 5.250, de 9 de Fevereiro de 1967Ementa Regula a liberdade de manifestação de pensamento e de informação.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 5.250, de 9 de Fevereiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.250
- Ano
- 1967
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