Art. 55 - A parte vencida responde pelos honorários do advogado da parte vencedora, desde logo fixados na própria sentença, bem como pelas custas judiciais.
Lei nº 5.250, de 9 de Fevereiro de 1967Ementa Regula a liberdade de manifestação de pensamento e de informação.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 5.250, de 9 de Fevereiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.250
- Ano
- 1967
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