Art. 9 - O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
a) - título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) - nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) - nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;
d) - se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária;
II - no caso de oficinas impressoras:
a) - nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) - sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
c) - exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
III - no caso de emprêsas de radiodifusão:
a) - designação da emissora, sede da sua administração e local das instalações do estúdio;
b) - nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.