Art. 4 - Os créditos mencionados nos artigos 1º e 2º serão registrados automàticamente pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.251, de 9 de Março de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), para indenizar a Companhia Port of Pará.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.251, de 9 de Março de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.251
- Ano
- 1967
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