Art. 1 - Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.
Lei nº 5.252, de 9 de Março de 1967Ementa Revalida a tranferência gratutita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.252, de 9 de Março de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.252
- Ano
- 1967
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