Art. 1 - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1967, o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório, instituído pelo artigo 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e instalado em 18 de agôsto de 1966, bem como, por igual prazo, as respectivas competências, atribuições e deveres, fixados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, e o mandato dos seus membros.
Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.254
- Ano
- 1967
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