Art. 2 - O prazo para designação dos Conselhos Regionais provisórios e eleição e instalação dos Conselhos Regionais é igualmente prorrogado até 30 de junho de 1967.
Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.254
- Ano
- 1967
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