Art. 3 - Os Conselhos Regionais provisórios designados pelo Conselho Federal de Odontologia provisório dentro do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 25 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e que ainda não hajam sido substituídos pelos Conselhos Regionais, são considerados subsistentes, sendo prorrogados, até a data estabelecida pelo art. 1º desta Lei, as respectivas competências, atribuições, deveres e o mandato de seus membros.
Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisória e dá otras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.254, de 4 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.254
- Ano
- 1967
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