Art. 2 - O Tribunal de Contas da União expedirá quitação àqueles cujas tomadas estiverem prescritas na forma do artigo anterior e autorizará o levantamento das cauções dos que não estiverem mais no exercício do cargo.
Lei nº 5.257, de 7 de Abril de 1967Ementa Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.257, de 7 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.257
- Ano
- 1967
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